O
Conselho Federal de Medicina (CFM) esta cada vez mais atuante quanto as
praticas de reprodução assistida. Recentemente
emitiu mais uma portaria (RESOLUÇÃO CFM Nº 2.013/13) que traz uma serie de mudanças, algumas polemicas. A principal se refere a nova norma que restringe a
50 anos a idade máxima para tratamentos de infertilidade.
É importante entender o que
se trata. O CFM esta usando dados que relatam, corretamente, que, acima desta
idade, doenças como o diabetes gestacional e a hipertensão, além dos partos
prematuros, são mais frequentes e se tornam um risco real para todos, mãe e
filho. A de se salientar que uma mãe após os 50 anos pode não ter condição física
de criar seus filhos bem como poderá deixar seu filho órfão de forma prematura.
Existe um casal muito divulgado de uma mãe na Europa que teve câncer de mama e
faleceu deixando órfãos seus filhos ainda bebês.
Particularmente vejo estas
atitudes com bons olhos. O CFM esta atento ao que esta mudança de comportamento
e esta se posicionando. Perfeito. Todavia acho que devemos também atender o
direito legitimo de cada família em ter seus filhos na hora que desejar. O CFM
esta atento e poderá avaliar casos específicos.
“Fiquei indignada ao saber
desta história toda” . Foi o e-mail que recebi de uma paciente que esta
buscando o direito de ser mãe através de uma técnica chamada de “útero de
substituição” onde sua mãe irá gestar seu embrião e que já tinha seu caso sendo
avaliado pelo CFM. Entendo perfeitamente seu desagravo, mas teremos que iniciar
um novo processo nesta luta.
Acho que vamos ter que nos
adaptar e certamente muitos casos serão avaliados pelo CFM, contudo esta nova
lei traz avanços nos quesitos descarte de embriões algo ainda muito questionado
pelos casais; inclusão de possibilidade de casais homoafetivos; além de
possibilidade de doação compartilhada de óvulos o que antes era contestada pelo
CFM.
Algumas
das principais alterações da nova resolução do CFM
IDADE – Antes não havia limite de idade para se submeter às
técnicas de fertilização in vitro.
Com a nova norma, a mulher deve ter até 50 anos. Acima desta idade, é preciso
pedir um parecer ao Conselho Regional de Medicina.
CASAIS HOMOSSEXUAIS –A partir de agora a resolução é clara quanto a
possibilidade de solteiros e homoafetivos buscarem uma gravidez.
DESCARTE DE EMBRIÕES – Antes havia uma lacuna neste tópico. Embriões poderiam
ser doados para outros casais ou para pesquisas após três anos do congelamento
(após longo embate no STF). Com a nova regra, os embriões criopreservados podem
ser descartados após 5 anos, se os pacientes desejarem. A doação para outros
casais ou para pesquisas permanece.

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