quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Agora é lei - transferência de embriões tem suas regras

Como é de conhecimento de todos, no último dia 06 de janeiro, foi publicada uma Revisão das Normas Éticas do CFM, antiga 1358/92 e atual 1957/10. Basicamente o texto original sofreu pequenas modificações e algumas novas determinações foram colocadas, sendo a principal com relação ao número de embriões a serem transferidos. Deste modo, gostaríamos de enfatizar a importância deste fato. Eu, particularmente já seguia estas recomendações, mas agora é lei:
1) Número máximo de embriões a serem transferidos = 04(quatro)
2) Números de embriões transferidos por idade independente do histórico:
a. Até 35 anos = até 02 embriões
b. Entre 36 e 39 anos = até 03 embriões
c. 40 anos ou mais = até 04 embriões
Gostaríamos de lembrar que estas são determinações e não cabem exceções.

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